29 outubro 2025
Abandono afetivo
09 setembro 2025
Locação de imóvel residencial urbano: O que diz a Lei 8245/91 - Breves considerações
A locação de imóveis urbanos regular-se-á pela Lei 8245/91, com exceção, entre outras, das vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos.
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Como deve ser o contrato?
Verbal ou por escrito, podendo ter mais de um locador e/ ou locatário, por qualquer prazo, observada a vênia conjugal, se igual ou superior a 10 anos.
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O que pode ser pedido como garantia?
Segundo a legislação vigente, o locador pode exigir como garantia, caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de cotas de fundos de investimento.
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Pode o locador reaver o imóvel?
Durante a vigência do contrato, não; salvo se, por mútuo acordo, em decorrência da prática de infração legal ou contratual, em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos ou para a realização de reparações urgente determinadas pelo Poder Público que não possam ser, normalmente, executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.
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O que acontece se uma das partes vier a falecer durante a vigência do contrato?
Se o locador falecer, a locação transmite-se aos seus herdeiros; mas, se falecer o locatário, ficarão sub-rogados os seus direitos e obrigações, ou seja, serão transferidos ao cônjuge sobrevivente ou companheiro e, sucessivamente aos herdeiros necessários e às pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que, residentes no imóvel.
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Pode o locatário rescindir o contrato?
Pode; todavia, sendo o contrato por prazo indeterminado deve avisar com, no mínimo, 30 dias de antecedência e pagar a multa proporcional, conforme pactuado no contrato.
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Pode o locatário ser dispensado do pagamento da multa rescisória?
Pode; nos casos em que a rescisão decorrer de transferência pelo seu empregador privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato ou notificar, por escrito, ao locador com antecedência mínima de 30 dias.
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Pode o locador vender o imóvel durante a vigência do contrato de locação?
Pode; entretanto, é necessário comunicar expressa e inequivocamente ao locatário, dando-lhe o direito de preferência.
O direito do locatário se manifestar acerca da compra do imóvel caduca em 30 dias.
Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.
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Havendo necessidade do locador reaver o imóvel, qual a Ação competente?
Independente do motivo em que ensejou o término da locação, a Ação Judicial competente é a DESPEJO.
31 julho 2025
Você sabia que pode alterar seu nome direto no Cartório?
22 julho 2025
Habilitação para Adoção
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, "a adoção é medida excepcional e irrevogável", tal qual, coloca o menor em família substituta, depois de esgotados todos os recursos em mantê-lo junto de sua família natural (biológica - pais e seus descendentes) ou extensa (parentes próximos, com os quais o(s) menor(es) mantém vínculos de afinidade e afetividade - tios, avós, ...).
Por conseguinte, a Lei veda que seja feita por Procuração, exigindo o consentimento dos pais ou representante legal do adotando, salvo nos casos de pais desconhecidos ou destituídos do poder familiar; bem como, que o adotante, independentemente de seu estado Civil, tenha completa sua maioridade e seja, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando.
Mister ressaltar que a condição de adotado confere ao menor todos os direitos de filho, inclusive previdenciários; e, que é recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a vocação hereditária.
Cumpridas as exigências iniciais, a pessoa interessada iniciará o processo de adoção se habilitando junto à Vara da Infância da Comarca onde mora, fornecendo os dados necessários, conforme tela abaixo.
Concluídas todas as etapas, o juiz declarará por sentença o vínculo da adoção, que deverá ser inscrita no Cartório de Registro Civil, fazendo constar o nome dos pais adotantes e seus ascendentes.
Autorização de viagem internacional para menores.
Conforme Resolução 131 do CNJ, crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos incompletos) acompanhados de ambos os pais, em viagem ao exterior, NÃO necessita de autorização JUDICIAL
Já as crianças e adolescentes acompanhados de apenas um dos pais, NÃO necessita de autorização JUDICIAL, devendo apresentar autorização expressa do outro genitor, em 2 vias, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade e data de validade.
Nos casos em que a criança ou o adolescente estiver acompanhado por pessoa maior que não seja um dos pais ou estiver desacompanhado, deverá apresentar autorização expressa de ambos os pais ou representante legal, em 2 vias, com firma reconhecida, também por semelhança ou autenticidade e data de validade.
Por fim, nos casos de viagem a países do Mercosul, todos os menores deverão portar Carteira de Identidade ou Passaporte - ambos originais, inclusive nos casos de viagem marítima ou rodoviária.
OBSERVAÇÃO: Assim como nas viagens dentro do Território Nacional, a autorização Judicial somente será necessária nos casos em que a autorização dos pais NÃO for possível, devendo o interessado buscar a VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Autorização de viagem para menores, em Território Nacional.
De acordo com o PROVIMENTO 103, do CNJ, crianças e adolescentes menores de 16 anos NÃO necessitam de autorização JUDICIAL para viajarem dentro do Brasil; bastando ter a autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, juntamente com o documento da criança, quando desacompanhados ou acompanhados de pessoa maior de 18 anos sem parentesco, que não se enquadre até o 3º grau, da linha sucessória.
Revisional de Alimentos - Finalidade
Trata-se da Ação competente para REVISAR os valores sentenciados na Ação de Alimentos.
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Quem pode ajuizar?
Ambas as partes, se assim necessitarem, comprovando licitamente, todos os motivos alegados.
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É obrigatório, o ajuizamento?
Toda sentença somente poderá ser modificada por nova sentença. Logo, havendo necessidade de aumentar ou reduzir os valores, a parte interessada DEVE ajuizar a Ação, procurando um Advogado ou a Defensoria Pública.
Personalidade Civil - o que é?
Trata-se da Personalidade Civil que cada Ser tem, iniciada no momento do nascimento com vida, cessando no momento do óbito.
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Qual a finalidade?
Resguarda, desde a concepção, os direitos do NASCITURO (o feto que está em gestação)
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O que mais a Personalidade Civil resguarda?
O direito ao nome, compreendendo como tal, o prenome e o sobrenome.
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Nascido, qual o prazo para registro?
O registro deverá ser feito junto ao Cartório Civil de Pessoas Naturais - RCPN, em até 15 dias, após o nascimento.
Divorciei... E, agora?
O que fazer, a partir de então?
De acordo com a Lei de Registros Públicos, para ter validade, a sentença de Divórcio deve ser registrada e averbada junto ao Cartório RCPN (Registro Civil de Pessoas Naturais), onde a(s) parte(s) se casou(aram).
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E se não for feito?
Enquanto não o fizerem, haverá impedimento para que, uma delas (ou ambas), contraiam novo matrimônio.
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Tem que pagar?
Com relação às custas cartorárias, caso o processo judicial tenha tramitado sob os benefícios da justiça gratuita (Lei 1060/50), as partes não terão custos no registro e nem na averbação da sentença; caso contrário, os custos variarão de acordo com a tabela da Corregedoria de Justiça de cada Estado.
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Exoneração de Alimentos - como funciona?
O que é exoneração de alimentos?
Trata-se da Ação Judicial, cuja sentença desobrigará o genitor "pagante" ao pagamento da pensão alimentícia, determinada na sentença de ação de alimentos, ajuizada anteriormente.
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É obrigatório o ajuizamento da Ação de Exoneração?
A suspensão da obrigação alimentar não ocorre automaticamente com a maioridade ou outros requisitos que possibilitem sua extinção; somente com nova sentença - neste caso, exoneratória.
Logo, enquanto não houver a referida sentença, a obrigação de pagar os alimentos persiste; passível, inclusive de execução, no caso de atraso ou não pagamento, nos moldes da legislação vigente.
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Quanto tempo leva para sair a sentença?
Conforme ocorre com qualquer Ação Judicial, não há um tempo exato.
Em regra, depende da Vara em que tramitar o processo, bem como, as provas a produzir; além dos motivos que ensejaram seu ajuizamento.
#Alimentos #Exoneração #Sentença #Credor #Devedor #PensãoAlimentícia
21 julho 2025
Sobre Guarda - O que é?
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