29 outubro 2025

Abandono afetivo

   O que é abandono afetivo?

   De acordo com a Lei 15.240/25, "Compete aos pais, ... prestar ao filhos assistência afetiva, por meio do convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento."

   Logo, estando o(s) pai(s) não orientando quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais, não se solidarizando e apoiando o(s) menor(es) nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade e / ou, ainda, ausente fisicamente, de modo espontaneamente solicitado pela criança ou adolescente, quando possível de ser atendida, estará  configurado, então o abandono afetivo.

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   Cabe reparação dos danos?

   Sempre que configurado (o abandono afetivo), além da conduta ilícita, através da ação ou omissão que ofenda o direito fundamental da criança ou do adolescente, previsto na legislação vigente.

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   Como fazer?

   Além do genitor que detém a guarda, podem os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar, entre outros, os casos de negligência, abuso ou abandono previstos  no ECA.

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   E, nos casos que for verificada a hipótese de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual?

   Neste(s) caso(s), poderá a autoridade judiciária determinar como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.




09 setembro 2025

Locação de imóvel residencial urbano: O que diz a Lei 8245/91 - Breves considerações

   A locação de imóveis urbanos regular-se-á pela Lei 8245/91, com exceção, entre outras, das vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos.

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   Como deve ser o contrato?

   Verbal ou por escrito, podendo ter mais de um locador e/ ou locatário, por qualquer prazo, observada a vênia conjugal, se igual ou superior a 10 anos.

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   O que pode ser pedido como garantia?

   Segundo a legislação vigente, o locador pode exigir como garantia, caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de cotas de fundos de investimento.

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   Pode o locador reaver o imóvel?

   Durante a vigência do contrato, não; salvo se, por mútuo acordo, em decorrência da prática de infração legal ou contratual, em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos ou para a realização de reparações urgente determinadas pelo Poder Público que não possam  ser, normalmente, executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.

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   O que acontece se uma das partes vier a falecer durante a vigência do contrato?

   Se o locador falecer, a locação transmite-se aos seus herdeiros; mas, se falecer o locatário, ficarão sub-rogados os seus direitos e obrigações, ou seja, serão transferidos ao cônjuge sobrevivente ou companheiro e, sucessivamente aos herdeiros necessários e às pessoas que viviam  na dependência econômica do de cujus, desde que, residentes no imóvel.

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   Pode o locatário rescindir o contrato?

   Pode; todavia, sendo o contrato por prazo indeterminado deve avisar com, no mínimo, 30 dias de antecedência e pagar a multa proporcional, conforme pactuado no contrato.

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   Pode o locatário ser dispensado do pagamento da multa rescisória?

   Pode; nos casos em que a rescisão decorrer de transferência pelo seu empregador privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato ou notificar, por escrito, ao locador com antecedência mínima de 30 dias

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   Pode o locador vender o imóvel durante a vigência do contrato de locação?

   Pode; entretanto, é necessário comunicar expressa e inequivocamente ao locatário, dando-lhe o direito de preferência.

   O direito do locatário se manifestar acerca da compra do imóvel caduca em 30 dias.

   Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.

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   Havendo necessidade do locador reaver o imóvel, qual a Ação competente?

   Independente do motivo em que ensejou o término da locação, a Ação Judicial competente é a DESPEJO.




31 julho 2025

Você sabia que pode alterar seu nome direto no Cartório?

    
   DEFINIÇÃO DE NOME - O QUE É?

   De acordo com o art 55,  Lei 14.382/22, "Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e, na hipótese de acréscimo de sobrenome de ascendente que não conste das certidões apresentadas, deverão ser apresentadas as certidões necessárias para comprovar  a linha ascendente."

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    QUEM PODE FAZER A ALTERAÇÃO DO PRENOME?

   Todas as pessoas interessadas, que já tenham completado a maioridade Civil.

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   COMO FAZER A ALTERAÇÃO SEM PASSAR PELA JUSTIÇA?

   Basta comparecer ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais - RCPN com os documento necessários em mãos  (RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO, COMP DE RESIDÊNCIA) e, requerer perante o Oficial de Registro Civil a alteração do prenome; ressaltando que, o Oficial NÃO REGISTRARÁ prenomes suscetíveis de expor a pessoa ao ridículo.

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   E DEPOIS DE ALTERADO, O QUE FAZER?

    Será averbada a respectiva alteração e, finalizado o procedimento, a expensas do requerente, o Oficial comunicará o ato oficialmente, aos órgãos expedidores do RG, do CPF, do Passaporte e ao TSE.

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   E OS CUSTOS? QUANTO O CARTÓRIO COBRA?  

  Os valores são de acordo com a TABELA da CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA de cada Estado.
  Interessante telefonar no Cartório antes de ir. 

22 julho 2025

Habilitação para Adoção

 

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, "a adoção é medida excepcional e irrevogável", tal qual, coloca o menor em família substituta, depois de esgotados todos os recursos em mantê-lo junto de sua família natural (biológica - pais e seus descendentes) ou extensa (parentes próximos, com os quais o(s) menor(es) mantém vínculos de afinidade e afetividade - tios, avós, ...).

   Por conseguinte, a Lei veda que seja feita por Procuração, exigindo o consentimento dos pais ou representante legal do adotando, salvo nos casos de pais desconhecidos ou destituídos do poder familiar; bem como, que o adotante, independentemente de seu estado Civil, tenha completa sua maioridade e seja, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando.

   Mister ressaltar que a condição de adotado confere ao menor todos os direitos de filho, inclusive previdenciários; e, que é recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a vocação hereditária.

   Cumpridas as exigências iniciais, a pessoa interessada iniciará o processo de adoção se habilitando junto à Vara da Infância da Comarca onde mora, fornecendo os dados necessários, conforme tela abaixo.

   Concluídas todas as etapas, o juiz declarará por sentença o vínculo da adoção, que deverá ser inscrita no Cartório de Registro Civil, fazendo constar o nome dos pais adotantes e seus ascendentes.



Autorização de viagem internacional para menores.

 

    Conforme Resolução 131 do CNJ, crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos incompletos) acompanhados de ambos os pais, em viagem ao exterior, NÃO necessita de autorização JUDICIAL

   Já as crianças e adolescentes acompanhados de apenas um dos pais, NÃO necessita de autorização JUDICIAL, devendo apresentar autorização expressa do outro genitor, em 2 vias, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade e data de validade.

   Nos casos em que a criança ou o adolescente estiver acompanhado por pessoa maior que não seja um dos pais ou estiver desacompanhado, deverá apresentar autorização expressa de ambos os pais ou representante legal, em 2 vias, com firma reconhecida, também por semelhança ou autenticidade e data de validade.

   Por fim, nos casos de viagem a países do Mercosul, todos os menores deverão portar Carteira de Identidade ou Passaporte - ambos originais, inclusive nos casos de viagem marítima ou rodoviária.


   OBSERVAÇÃO: Assim como nas viagens dentro do Território Nacional, a autorização Judicial somente será necessária nos casos em que a autorização dos pais NÃO for possível, devendo o interessado buscar a VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.





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Autorização de viagem para menores, em Território Nacional.

  

  De acordo com o PROVIMENTO 103, do CNJ, crianças e adolescentes menores de 16 anos NÃO necessitam de autorização JUDICIAL para viajarem dentro do Brasil; bastando ter a autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, juntamente com o documento da criança, quando desacompanhados ou acompanhados de pessoa maior de 18 anos sem parentesco, que não se enquadre até o 3º grau, da linha sucessória.


   Para crianças e / ou adolescentes, ainda menores de 16 anos,  acompanhadas de parentes até o 3º grau da linha sucessória, é DESNECESSÁRIA a autorização expressa dos pais, bem como, a Judicial, devendo apresentar apenas, a Certidão de Nascimento da criança e do adolescente e documento oficial com foto.

   Por fim, para adolescentes entre 16 e 18 INCOMPLETOS, desnecessárias tanto a autorização expressa dos pais, quanto a judicial, devendo o adolescente apresentar, apenas, documento original, com foto.

 
   *OBSERVAÇÃO:  

   1. A autorização Judicial somente é necessária se a autorização dos pais NÃO puder ser feita, conforme exigências acima; devendo o interessado procurar a VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E IDOSO, de acordo com o local da residência.

   2. Em QUALQUER hipótese, a criança deve viajar com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada), carteira de identidade original ou passaporte.
    Já os adolescentes (12 a 18 anos incompletos) somente podem viajar com o original do documento oficial com foto: carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte.




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Revisional de Alimentos - Finalidade

    Trata-se da Ação competente para REVISAR os valores sentenciados na Ação de Alimentos.

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   Quem pode ajuizar?

   Ambas as partes, se assim necessitarem, comprovando licitamente, todos os motivos alegados.

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   É obrigatório, o ajuizamento?

   Toda sentença somente poderá ser modificada por nova sentença. Logo, havendo necessidade de aumentar ou reduzir os valores, a parte interessada DEVE ajuizar a Ação, procurando um Advogado ou a Defensoria Pública.

Personalidade Civil - o que é?


   Trata-se da Personalidade Civil que cada Ser tem, iniciada no momento do nascimento com vida, cessando no momento do óbito.

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   Qual a finalidade?

   Resguarda, desde a concepção, os direitos do NASCITURO (o feto que está em gestação) 

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O que mais a Personalidade Civil resguarda?

   O direito ao nome, compreendendo como tal, o prenome e o sobrenome.

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   Nascido, qual o prazo para registro?

   O registro deverá ser feito junto ao Cartório Civil de Pessoas Naturais - RCPN,  em até 15 dias, após o nascimento. 

Divorciei... E, agora?

    O que fazer, a partir de então?

   De acordo com a Lei de Registros Públicos, para ter validade, a sentença de Divórcio deve ser registrada e averbada junto ao Cartório RCPN (Registro Civil de Pessoas Naturais), onde a(s) parte(s) se casou(aram).

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   E se não for feito?

   Enquanto não o fizerem, haverá impedimento para que, uma delas (ou ambas), contraiam novo matrimônio.

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   Tem que pagar?

   Com relação às custas cartorárias, caso o processo judicial tenha tramitado sob os benefícios da justiça gratuita (Lei 1060/50), as partes não terão custos no registro e nem na averbação da sentença; caso contrário, os custos variarão de acordo com a tabela da Corregedoria de Justiça de cada Estado.


   #Divórcio  #Averbação #Registro  #Sentença  #JustiçaGratuita

Exoneração de Alimentos - como funciona?

    O que é exoneração de alimentos?


   Trata-se da Ação Judicial, cuja sentença desobrigará o genitor "pagante" ao pagamento da pensão alimentícia, determinada na sentença de ação de alimentos, ajuizada anteriormente.


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   É obrigatório o ajuizamento da Ação de Exoneração?


   A suspensão da obrigação alimentar não ocorre automaticamente com a maioridade ou outros requisitos que possibilitem sua extinção; somente com nova sentença - neste caso, exoneratória.

   Logo, enquanto não houver a referida sentença, a obrigação de pagar os alimentos persiste; passível, inclusive de execução, no caso de atraso ou não pagamento, nos moldes da legislação vigente.


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   Quanto tempo leva para sair a sentença?


   Conforme ocorre com qualquer Ação Judicial, não há um tempo exato. 

  Em regra, depende da Vara em que tramitar o processo, bem como, as provas a produzir; além dos motivos que ensejaram seu ajuizamento.


   #Alimentos  #Exoneração  #Sentença  #Credor  #Devedor  #PensãoAlimentícia


21 julho 2025

Sobre Guarda - O que é?

 

   O que é Guarda?


   De acordo com o ECA, trata-se da Ação que se destina a regularizar a posse de fato; conferindo à criança ou adolescente, a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

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   Quais os tipos de Guarda existem atualmente?


   Quem já não ouviu falar que a criança ficava com a mãe 15 dias e com o pai, os outros 15 dias?
   Tratava-se da guarda alternada.

   Atualmente, a legislação comtempla, além da unilateral, a guarda compartilhada.


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   Há alguma regra?


   Na prática, a "regra" é a guarda compartilhada, pois, o genitor que detém a guarda de fato não pode impedir / privar a criança ou o adolescente da convivência com o outro, que não a detém; assim como, de participar de seu desenvolvimento intelectual, mental, social, entre outros.

   Entretanto, há casos em que, evidenciadas e comprovadas as circunstâncias necessárias, o juiz determina, acompanhado da opinião do Ministério Público, que a guarda seja unilateral.

   Cada caso é analisado individualmente, observado sempre o melhor interesse do(s) menor(es)


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   Como fazer para requerer/ definir a guarda judicial?


   Inicialmente, é necessário que a pessoa interessada entre em contato conosco ou busque a Defensoria Pública (aqui no Rio/ RJ, junto ao número telefônico 129), conforme seu interesse ou recursos econômicos, para o devido agendamento e informações prévias.

   Caso você seja o réu, mediante recebimento da Citação - pelos Correios c/ AR ou Oficial de Justiça (por whatsapp), contate o Advogado ou Defensor o quanto antes, pois, há prazo para defesa, a partir do 1º dia subsequente ao recebimento.


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   Quais os documentos necessários?


   Via de regra, os documentos básicos- para ambas as partes (autor/ réu) são: RG, CPF, comprovante de residência e de renda.

   Os demais documentos irão variar de acordo com sua posição no processo, assim como, os interesses, alegações a comprovar e pedidos a serem deferidos.


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   Quanto tempo demora uma Ação de Guarda?


   Não há um tempo determinado em lei, uma vez que, dependerá do andamento cartorário, prazos a cumprir, fatos a comprovar, tipos de provas e outros requisitos.



    Outras dúvidas, entre em contato; agende seu horário pelo whatsapp.


#Guarda #Compartilhada  #Unilateral  #Menor