22 julho 2025

Divorciei... E, agora?

    O que fazer, a partir de então?

   De acordo com a Lei de Registros Públicos, para ter validade, a sentença de Divórcio deve ser registrada e averbada junto ao Cartório RCPN (Registro Civil de Pessoas Naturais), onde a(s) parte(s) se casou(aram).

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   E se não for feito?

   Enquanto não o fizerem, haverá impedimento para que, uma delas (ou ambas), contraiam novo matrimônio.

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   Tem que pagar?

   Com relação às custas cartorárias, caso o processo judicial tenha tramitado sob os benefícios da justiça gratuita (Lei 1060/50), as partes não terão custos no registro e nem na averbação da sentença; caso contrário, os custos variarão de acordo com a tabela da Corregedoria de Justiça de cada Estado.


   #Divórcio  #Averbação #Registro  #Sentença  #JustiçaGratuita

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