Trata-se da Ação competente para REVISAR os valores sentenciados na Ação de Alimentos.
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Quem pode ajuizar?
Ambas as partes, se assim necessitarem, comprovando licitamente, todos os motivos alegados.
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É obrigatório, o ajuizamento?
Toda sentença somente poderá ser modificada por nova sentença. Logo, havendo necessidade de aumentar ou reduzir os valores, a parte interessada DEVE ajuizar a Ação, procurando um Advogado ou a Defensoria Pública.
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