O que é abandono afetivo?
De acordo com a Lei 15.240/25, "Compete aos pais, ... prestar ao filhos assistência afetiva, por meio do convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento."
Logo, estando o(s) pai(s) não orientando quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais, não se solidarizando e apoiando o(s) menor(es) nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade e / ou, ainda, ausente fisicamente, de modo espontaneamente solicitado pela criança ou adolescente, quando possível de ser atendida, estará configurado, então o abandono afetivo.
__________________________
Cabe reparação dos danos?
Sempre que configurado (o abandono afetivo), além da conduta ilícita, através da ação ou omissão que ofenda o direito fundamental da criança ou do adolescente, previsto na legislação vigente.
__________________________
Como fazer?
Além do genitor que detém a guarda, podem os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar, entre outros, os casos de negligência, abuso ou abandono previstos no ECA.
__________________________
E, nos casos que for verificada a hipótese de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual?
Neste(s) caso(s), poderá a autoridade judiciária determinar como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Nenhum comentário:
Postar um comentário