29 outubro 2025

Abandono afetivo

   O que é abandono afetivo?

   De acordo com a Lei 15.240/25, "Compete aos pais, ... prestar ao filhos assistência afetiva, por meio do convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento."

   Logo, estando o(s) pai(s) não orientando quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais, não se solidarizando e apoiando o(s) menor(es) nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade e / ou, ainda, ausente fisicamente, de modo espontaneamente solicitado pela criança ou adolescente, quando possível de ser atendida, estará  configurado, então o abandono afetivo.

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   Cabe reparação dos danos?

   Sempre que configurado (o abandono afetivo), além da conduta ilícita, através da ação ou omissão que ofenda o direito fundamental da criança ou do adolescente, previsto na legislação vigente.

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   Como fazer?

   Além do genitor que detém a guarda, podem os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar, entre outros, os casos de negligência, abuso ou abandono previstos  no ECA.

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   E, nos casos que for verificada a hipótese de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual?

   Neste(s) caso(s), poderá a autoridade judiciária determinar como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.




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