31 julho 2025
Você sabia que pode alterar seu nome direto no Cartório?
22 julho 2025
Habilitação para Adoção
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, "a adoção é medida excepcional e irrevogável", tal qual, coloca o menor em família substituta, depois de esgotados todos os recursos em mantê-lo junto de sua família natural (biológica - pais e seus descendentes) ou extensa (parentes próximos, com os quais o(s) menor(es) mantém vínculos de afinidade e afetividade - tios, avós, ...).
Por conseguinte, a Lei veda que seja feita por Procuração, exigindo o consentimento dos pais ou representante legal do adotando, salvo nos casos de pais desconhecidos ou destituídos do poder familiar; bem como, que o adotante, independentemente de seu estado Civil, tenha completa sua maioridade e seja, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando.
Mister ressaltar que a condição de adotado confere ao menor todos os direitos de filho, inclusive previdenciários; e, que é recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a vocação hereditária.
Cumpridas as exigências iniciais, a pessoa interessada iniciará o processo de adoção se habilitando junto à Vara da Infância da Comarca onde mora, fornecendo os dados necessários, conforme tela abaixo.
Concluídas todas as etapas, o juiz declarará por sentença o vínculo da adoção, que deverá ser inscrita no Cartório de Registro Civil, fazendo constar o nome dos pais adotantes e seus ascendentes.
Autorização de viagem internacional para menores.
Conforme Resolução 131 do CNJ, crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos incompletos) acompanhados de ambos os pais, em viagem ao exterior, NÃO necessita de autorização JUDICIAL
Já as crianças e adolescentes acompanhados de apenas um dos pais, NÃO necessita de autorização JUDICIAL, devendo apresentar autorização expressa do outro genitor, em 2 vias, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade e data de validade.
Nos casos em que a criança ou o adolescente estiver acompanhado por pessoa maior que não seja um dos pais ou estiver desacompanhado, deverá apresentar autorização expressa de ambos os pais ou representante legal, em 2 vias, com firma reconhecida, também por semelhança ou autenticidade e data de validade.
Por fim, nos casos de viagem a países do Mercosul, todos os menores deverão portar Carteira de Identidade ou Passaporte - ambos originais, inclusive nos casos de viagem marítima ou rodoviária.
OBSERVAÇÃO: Assim como nas viagens dentro do Território Nacional, a autorização Judicial somente será necessária nos casos em que a autorização dos pais NÃO for possível, devendo o interessado buscar a VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Autorização de viagem para menores, em Território Nacional.
De acordo com o PROVIMENTO 103, do CNJ, crianças e adolescentes menores de 16 anos NÃO necessitam de autorização JUDICIAL para viajarem dentro do Brasil; bastando ter a autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, juntamente com o documento da criança, quando desacompanhados ou acompanhados de pessoa maior de 18 anos sem parentesco, que não se enquadre até o 3º grau, da linha sucessória.
Revisional de Alimentos - Finalidade
Trata-se da Ação competente para REVISAR os valores sentenciados na Ação de Alimentos.
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Quem pode ajuizar?
Ambas as partes, se assim necessitarem, comprovando licitamente, todos os motivos alegados.
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É obrigatório, o ajuizamento?
Toda sentença somente poderá ser modificada por nova sentença. Logo, havendo necessidade de aumentar ou reduzir os valores, a parte interessada DEVE ajuizar a Ação, procurando um Advogado ou a Defensoria Pública.
Personalidade Civil - o que é?
Trata-se da Personalidade Civil que cada Ser tem, iniciada no momento do nascimento com vida, cessando no momento do óbito.
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Qual a finalidade?
Resguarda, desde a concepção, os direitos do NASCITURO (o feto que está em gestação)
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O que mais a Personalidade Civil resguarda?
O direito ao nome, compreendendo como tal, o prenome e o sobrenome.
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Nascido, qual o prazo para registro?
O registro deverá ser feito junto ao Cartório Civil de Pessoas Naturais - RCPN, em até 15 dias, após o nascimento.
Divorciei... E, agora?
O que fazer, a partir de então?
De acordo com a Lei de Registros Públicos, para ter validade, a sentença de Divórcio deve ser registrada e averbada junto ao Cartório RCPN (Registro Civil de Pessoas Naturais), onde a(s) parte(s) se casou(aram).
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E se não for feito?
Enquanto não o fizerem, haverá impedimento para que, uma delas (ou ambas), contraiam novo matrimônio.
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Tem que pagar?
Com relação às custas cartorárias, caso o processo judicial tenha tramitado sob os benefícios da justiça gratuita (Lei 1060/50), as partes não terão custos no registro e nem na averbação da sentença; caso contrário, os custos variarão de acordo com a tabela da Corregedoria de Justiça de cada Estado.
#Divórcio #Averbação #Registro #Sentença #JustiçaGratuita
Exoneração de Alimentos - como funciona?
O que é exoneração de alimentos?
Trata-se da Ação Judicial, cuja sentença desobrigará o genitor "pagante" ao pagamento da pensão alimentícia, determinada na sentença de ação de alimentos, ajuizada anteriormente.
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É obrigatório o ajuizamento da Ação de Exoneração?
A suspensão da obrigação alimentar não ocorre automaticamente com a maioridade ou outros requisitos que possibilitem sua extinção; somente com nova sentença - neste caso, exoneratória.
Logo, enquanto não houver a referida sentença, a obrigação de pagar os alimentos persiste; passível, inclusive de execução, no caso de atraso ou não pagamento, nos moldes da legislação vigente.
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Quanto tempo leva para sair a sentença?
Conforme ocorre com qualquer Ação Judicial, não há um tempo exato.
Em regra, depende da Vara em que tramitar o processo, bem como, as provas a produzir; além dos motivos que ensejaram seu ajuizamento.
#Alimentos #Exoneração #Sentença #Credor #Devedor #PensãoAlimentícia
21 julho 2025
Sobre Guarda - O que é?
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