31 julho 2025

Você sabia que pode alterar seu nome direto no Cartório?

    
   DEFINIÇÃO DE NOME - O QUE É?

   De acordo com o art 55,  Lei 14.382/22, "Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e, na hipótese de acréscimo de sobrenome de ascendente que não conste das certidões apresentadas, deverão ser apresentadas as certidões necessárias para comprovar  a linha ascendente."

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    QUEM PODE FAZER A ALTERAÇÃO DO PRENOME?

   Todas as pessoas interessadas, que já tenham completado a maioridade Civil.

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   COMO FAZER A ALTERAÇÃO SEM PASSAR PELA JUSTIÇA?

   Basta comparecer ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais - RCPN com os documento necessários em mãos  (RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO, COMP DE RESIDÊNCIA) e, requerer perante o Oficial de Registro Civil a alteração do prenome; ressaltando que, o Oficial NÃO REGISTRARÁ prenomes suscetíveis de expor a pessoa ao ridículo.

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   E DEPOIS DE ALTERADO, O QUE FAZER?

    Será averbada a respectiva alteração e, finalizado o procedimento, a expensas do requerente, o Oficial comunicará o ato oficialmente, aos órgãos expedidores do RG, do CPF, do Passaporte e ao TSE.

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   E OS CUSTOS? QUANTO O CARTÓRIO COBRA?  

  Os valores são de acordo com a TABELA da CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA de cada Estado.
  Interessante telefonar no Cartório antes de ir.